Casamento civil: megapost com tudo o que você precisa saber

Após o pedido, os noivos começam a viver um momento mágico, repleto de escolhas e decisões para ter a cerimônia dos sonhos. São tantas novidades que muitos acabam se esquecendo dos preparativos para o casamento civil e ficam assustados com o tanto de burocracia envolvida no processo legal da união. 

Conforme os meses passam, a correia para deixar tudo pronto aumenta. Sobra pouquíssimo tempo na hora de pesquisar sobre o assunto, separar documentos e escolher o regime de bens ideal. Por isso, lembre-se que tão importante quanto ter um celebrante é se informar com antecedência sobre essas questões para otimizar todas as etapas. 

Quer saber mais? Vamos mostrar um verdadeiro guia sobre o casamento civil com tudo o que você precisa saber antes do grande dia. Acompanhe:

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Conheça as opções de regime de bens

A escolha antecipada do regime de bens é uma das iniciativas a serem tomadas logo após a decisão de assinar os papéis. Alguns casais podem ficar constrangidos com essa parte, mas é importante conversar a respeito para evitar problemas futuros. Sem contar que existem modalidades de casamento civil que exigem o levantamento de documentos especiais e prazos diferentes dos demais. 

Tenha em mente que definir a forma de administração dos bens antes do enlace serve para estabelecer uma relação de confiança e de comunicação saudável desde o início da união. Veja, a seguir, os principais tipos de regime e avalie qual deles se encaixa na sua realidade com o futuro marido!

Comunhão total ou universal de bens

A união civil sob esse regime entende que os bens adquiridos antes ou após o casamento são de direito comum ao casal. Sendo assim, terrenos, imóveis, automóveis ou aplicações financeiras são de uso e direito de ambos, independentemente de sua data de aquisição. O mesmo vale para futuras heranças ou dívidas contraídas por um dos dois.

Para melhor regulamentar a união é interessante elaborar um pacto ou acordo nupcial que estabelece todos os bens que entram no modelo do regime. Se esse for o caso de vocês, peça apoio de um advogado para preparar o documento e fazer o devido registro cartorial antes de marcar a data para o casamento civil.

Comunhão parcial de bens

O regime da comunhão parcial é um dos mais adotados e de simples compreensão. Nesse modelo, os bens que pertenciam aos noivos em data anterior da união permanecem em posse de cada um. Na prática, o casal passa a dividir o patrimônio, direitos e obrigações somente após o casamento.

Separação total de bens

Esse modelo pode ser adotado quando o casal decide tratar os bens de forma individual, sem compartilhamento. Isso vale tanto para o que foi adquirido antes quanto para a aquisição após a assinatura da união civil. O acordo nupcial, aqui, também costuma ser diferente. Nele, deve-se ressaltar os bens que não serão partilhados e todas as exceções, caso existam. 

Participação final nos aquestos

A diferença do regime de união para a comunhão parcial de bens é que, na segunda opção, os direitos e dívidas são administrados de forma individual pelo casal. Porém, em caso de divórcio, o patrimônio adquirido após o casamento é partilhado de maneira comum.

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Pesquise sobre conversão da união estável em casamento

Os casais que moram juntos há — pelo menos — dois anos podem solicitar a conversão da união estável em casamento, desde que comprovem o vínculo matrimonial e o intuito de constituir uma família. Dessa forma, não é necessário ter a presença de um juiz de paz para registrar o casamento. O mesmo acontece no caso de parceiros homoafetivos que desejam oficializar a união.

Escolha o local e o tipo de casamento civil

Depois de definido o regime, os noivos precisam decidir de qual maneira o casamento civil acontecerá. Tratando de forma resumida, é possível que a autoridade se dirija até o local da cerimônia ou que vocês se desloquem até o cartório para assinarem os papéis. Explicaremos melhor o processo logo na sequência.

Casamento no cartório

Este é o modelo mais comum e também mais econômico para legalizar a união. Basta comparecer ao cartório de registro civil e dar entrada nos papéis. O casamento é realizado por um juiz de paz no próprio local com a presença de um escrevente. 

Além dos noivos, são requeridas duas testemunhas em posse de documento original com foto. Alguns familiares e amigos do casal também podem assistir à formalização, desde que não interrompam ou prejudiquem a solenidade.

Casamento em diligência

No formato em diligência, juiz e escrevente se deslocam até o local da festa e cerimônia, seja na casa dos noivos, em um buffet ou até mesmo em um espaço para casamento na praia ou no campo. 

Neste último caso, é solicitado também um pedido de casamento por transferência para um cartório mais próximo do local. Após o trâmite, os noivos devem se dirigir até lá para solicitarem pessoalmente a requisição do casamento por diligência.

Assim, é importante ter atenção maior aos prazos, pois será preciso solicitar a habilitação do casamento no município de origem, aguardar a transferência, pedir a diligência na outra cidade e ainda verificar a disponibilidade da autoridade para se deslocar até a celebração na data desejada.

Casamento religioso com efeito civil

Quem pretende se casar na igreja ou em uma cerimônia religiosa, pode solicitar ao cartório uma certidão de habilitação para que o líder religioso realize a união com efeito civil. Para optar pelo modelo, deve-se comparecer ao cartório com duas testemunhas, documentos pessoais e a solicitação da igreja, templo ou sinagoga para realização do casamento com efeito civil.

Esse documento deve ser entregue ao celebrante que precisa emitir o Termo Religioso com efeito Civil. Após o casamento, os noivos tem até 90 dias para levar esse documento ao cartório novamente e registrar definitivamente o compromisso.

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Fique por dentro dos valores para o casamento civil

O casamento civil é gratuito e um direito garantido pelo Código Civil. O cartório cobra, na verdade, uma taxa para cobrir custos processuais com o pedido de habilitação e o registro da união. É possível conseguir gratuidade dessas cobranças desde que o casal entregue um atestado de pobreza — redigido a próprio punho — no momento de abertura dos proclamas.

Existem também taxas extras para realizar o casamento em diligência que costumam ser bastante elevadas. Todos os valores variam de um Estado para outro e estão listados no site da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Para buscar as informações, basta selecionar seu estado e, na sequência, procurar as tabelas de Oficiais de Registro Civil.

Defina o melhor momento para o casamento

Se vocês já definiram o melhor mês para casar é preciso contratar todos os serviços com certa antecedência. Uma vez escolhida a data e firmados alguns contratos, fique de olho no prazo que permite solicitar a habilitação para o casamento em cartório. 

O processo exige a publicação de um edital de proclamas que verifica nas comarcas de todo o país se existe algum impedimento para os noivos se casarem. Após a liberação, o casal tem entre 16 e 90 dias para retornar ao cartório e marcar o dia do casamento. A data precisa coincidir com o calendário de atendimento e os horários vagos no local.

A recomendação, normalmente, é dar entrada no pedido com 60 dias de antecedência da celebração principal. Entretanto, existe a possibilidade de correr atrás de tudo com apenas 30 dias, mas existe o risco de não conseguir casar no civil na data desejada. Para evitar estresse desnecessário, compareça ao cartório e separe os documentos com o máximo de tempo possível.

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Veja a lista de documentos exigidos

As exigências variam conforme o estado civil atual dos noivos. Fique atenta ao que vocês precisam ter em mãos na hora de comparecer ao cartório para casar.

Documentação para solteiros

  • Original e cópia de documento de Identidade com foto — RG, CNH, Passaporte ou carteira do registro de classe (CRM, CRECI, OAB etc);
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original.

Documentação para divorciados

  • Original e cópia de documento de Identidade com foto — RG, CNH, Passaporte ou carteira do registro de classe (CRM, CRECI, OAB etc);
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original;
  • Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio;
  • Cópia da sentença ou escritura pública de divórcio.

Documentação para viúvos

  • Original e cópia de documento de Identidade com foto — RG, CNH, Passaporte ou carteira do registro de classe (CRM, CRECI, OAB etc);
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original;
  • Certidão do primeiro casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Certidão de inventário e partilha (no caso de bens ou filhos adquiridos na união anterior).
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Convide as testemunhas

Uma das exigências para oficializar a união dos noivos no civil é a presença de, no mínimo, duas testemunhas para presenciar e assinar o ato celebrado pelo juiz de paz. Mesmo sendo um momento mais burocrático, é importante entregar significado à cerimônia, escolhendo alguém que tenha vínculo e familiaridade com os noivos.

Existe o costume de chamar dois casais entre os padrinhos da festa — um do noivo e o outro da noiva — para serem também as testemunhas no civil, mas não é regra. Seus pais, irmãos ou amigos podem representar bem esse papel.

Verifique como fica o sobrenome

Outra parte importante dos preparativos é decidir como ficam os sobrenomes de vocês após o casamento civil. Atualmente, é possível adotar qualquer variação, desde que, no mínimo, um dos dois mantenha o nome original. A pessoa que tiver o documento alterado deve permanecer com um sobrenome da família de nascimento.

Sendo assim, vocês podem escolher o nome da maneira que mais agrade. Além disso, existe a chance de ambos preservarem o sobrenome de solteiros, o noivo receber o sobrenome da noiva ou vice-versa. Cabe lembrar que essa decisão precisa ser bem pensada, pois uma vez registrado mediante a união civil, o sobrenome só pode ser alterado com abertura de ação judicial ou processo de separação.

Prepare as alianças

Um dos charmes do casamento civil é a hora da troca das alianças. Após o discurso do juiz e do casal afirmar que não existe nenhum impedimento para o registro da união, o ato representa o “sim” dos noivos e pode ser seguido de votos e um beijo singelo.

Escolha o modelo e tamanho de alianças que você se sinta confortável para usar, uma vez que ela fará parte da sua vida por muitos anos. Depois de um tempo, a partir de 10 anos, a peça pode ser trocada por outra na renovação dos votos.

Pense no melhor traje para a ocasião

Escolher o vestido do casamento civil faz parte da tradição e requer dedicação e critério na pesquisa. Por ser uma cerimônia mais sóbria, realizada em cartório, o ideal é priorizar a elegância e discrição. Já para o traje do noivo, aposte em cortes de alfaiataria e tecidos nobres.

O branco não é uma regra, mas fica bem em vestidos de comprimento midi ou curto (um palmo acima do joelho). A peça pode se tornar também seu segundo vestido de noiva com liberdade de movimentos e um ar de modernidade no clima da festa. Fique atenta apenas com a quantidade de brilho e detalhes que acabam deixando o visual pesado demais. 

Considere casar no civil na cidade e fazer a festa de casamento na praia 

Quem tiver a intenção de apostar no destination wedding, em uma praia dentro ou fora do país, tem a opção de se casar no local da festa. É possível também formalizar a união no próprio município de origem, se dirigindo para a cidade da cerimônia logo depois. Assim, a segunda opção é interessante em função da praticidade, economia e conveniência. 

Saiba que realizar o civil junto da celebração representa custos extras para o casal, além de demandar tempo na transferência dos papéis até a nova cidade. Ao casar no próprio cartório, você poupa esse desgaste e consegue investir mais nos preparativos e detalhes da festa no destino tão sonhado. Sem contar que existe a possibilidade de aproveitar para esticar alguns dias de lua de mel ou descansar entre amigos e familiares.

O casamento no cartório também é interessante para festejar a união com pessoas queridas que não podem se deslocar para a cerimônia na praia. Alguns contam até com pequenas salas de recepção — com locação à parte — onde você pode servir bolo, champagne, tirar fotos e confraternizar com os convidados.

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Para realizar um casamento civil é fundamental manter tudo organizado, atender aos prazos e ter os documentos requeridos conforme o tipo de união e situação dos noivos. Com as informações em mãos, fica mais simples passar por essa fase com tranquilidade para aproveitar melhor o clima tropical, os momentos felizes com os convidados e montar uma festa inesquecível.

Tudo certo para o casamento civil? Então leia também sobre como preparar sua festa dos sonhos na praia e otimizar cada etapa dos preparativos. 

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